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Dr. Bruno Françóia destaca: Entenda quando a dívida rural pode ser prorrogada.

Prorrogação de dívida rural: quando condições climáticas severas afetam a capacidade de pagamento do produtor

 

A possibilidade de prorrogação de dívida rural está diretamente ligada à própria natureza da atividade agropecuária, que depende de fatores muitas vezes imprevisíveis, como clima, condições sanitárias e variações de mercado.

 

Diferentemente de outros setores, o produtor rural não controla integralmente os elementos que determinam sua capacidade de gerar receita. Estiagens, excesso de chuvas, enchentes, frustração de safra e doenças no rebanho podem comprometer ciclos produtivos inteiros e afetar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas.

 

Nesse contexto, surge a discussão sobre a possibilidade de readequação das dívidas rurais. Não se trata de defender que toda dívida rural possa ser prorrogada automaticamente. A discussão aqui é mais técnica.

 

O que se tem cada vez mais reconhecido é que, quando o produtor comprova que fatores adversos comprometem temporariamente sua atividade produtiva e sua capacidade de pagamento, a prorrogação da dívida deixa de ser uma simples liberalidade da instituição financeira e passa a ser medida juridicamente possível, dentro, é claro, dos limites legais e contratuais aplicáveis ao crédito rural.

 

Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo na própria lógica do crédito rural, que não pode ser analisado como um financiamento comum. Trata-se de um instrumento ligado à política agrícola, voltado ao incentivo da produção, ao custeio da atividade e à preservação da capacidade produtiva no campo. Por isso, o risco climático não pode ser ignorado na análise da inadimplência.

 

Decisões recentes têm reforçado essa leitura. No processo nº 0800883-60.2025.8.14.0069, em trâmite perante a Vara Única de Pacajá/PA, foi concedida tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de dívida rural contratada para custeio e investimento em atividade pecuária. No caso, o produtor alegou incapacidade temporária de pagamento em razão de estiagem e excesso de chuvas, apresentando laudos, documentos oficiais do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, decretos de emergência e pedido administrativo prévio de renegociação.

 

Tal ponto é relevante porque demonstra que o Judiciário não tem admitido alegações genéricas. A prorrogação exige provas. Não basta afirmar que houve dificuldade financeira ou que a atividade rural enfrentou problemas. É necessário demonstrar a relação entre o evento adverso, a perda produtiva, a queda de receita e a impossibilidade temporária de cumprimento da obrigação nos termos originalmente pactuados.

 

Em outro caso (processo nº 5003177-23.2025.8.21.0074, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Três de Maio/RS), também foi reconhecido o direito de produtor rural ao alongamento da dívida, após comprovação de perdas decorrentes de enchentes, estiagem e enfermidades que atingiram o rebanho. A decisão determinou a prorrogação do débito em cinco parcelas anuais, além de impedir a negativação do produtor e de eventuais avalistas em razão da dívida discutida.

 

Esse segundo caso traz ainda outro aspecto interessante: embora a operação tenha sido formalizada por meio de cédula de crédito bancário, a finalidade rural do contrato foi considerada determinante para sua submissão ao regime jurídico do crédito rural.

 

Na prática, isso reforça que a análise não deve se limitar ao nome dado ao instrumento contratual, mas à finalidade econômica da operação. Se o recurso foi destinado ao custeio, investimento ou manutenção da atividade rural, a discussão sobre prorrogação deve considerar a disciplina própria do crédito rural, inclusive as regras do Manual de Crédito Rural e a orientação consolidada na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.

 

A súmula é clara ao afirmar que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei. Isso não significa, porém, que o produtor tenha um salvo-conduto para simplesmente deixar de pagar.

 

O direito à prorrogação depende do preenchimento dos requisitos legais, da demonstração da incapacidade temporária de pagamento e, especialmente, da existência de viabilidade para cumprimento de um novo cronograma.

 

A prorrogação não deve ser vista como perdão da dívida, nem como imposição automática ao banco. Também não pode ser tratada como mera concessão graciosa da instituição financeira, especialmente quando há prova técnica de que a atividade foi atingida por fatores alheios à vontade do produtor. O que se busca é compatibilizar a obrigação financeira com a realidade produtiva.

As decisões recentes mostram uma tendência importante: o Judiciário tem exigido prova, mas também tem reconhecido que eventos climáticos extremos precisam ser considerados na análise da dívida rural.

 

Esse talvez seja o ponto central. A prorrogação da dívida rural não é favor do banco. Também não é direito automático do produtor. É uma medida jurídica de reequilíbrio, aplicável quando a prova demonstra que a atividade foi afetada por fatores adversos e que existe capacidade futura de pagamento.

 

Com o aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos, esse debate tende a ganhar ainda mais espaço. O crédito rural continuará sendo essencial para o desenvolvimento da atividade agropecuária. Mas sua efetividade dependerá, cada vez mais, da capacidade de interpretar contratos, garantias e obrigações financeiras à luz da realidade do campo.

MBF Partners na Pesquisa GPTW da Usina Pitangueiras

A Usina Pitangueiras conquistou a certificação Great Place to Work® (GPTW), um dos mais importantes reconhecimentos concedidos às organizações que promovem um excelente ambiente de trabalho, com base na percepção de seus próprios colaboradores.

A certificação representa o reconhecimento de uma cultura organizacional construída ao longo do tempo, por meio de iniciativas voltadas ao fortalecimento da liderança, ao desenvolvimento das equipes e à valorização das pessoas.

Ao longo dessa trajetória, a MBF Partners teve a satisfação de participar de diferentes iniciativas desenvolvidas junto à Usina Pitangueiras, contribuindo com projetos voltados ao desenvolvimento de lideranças e, mais recentemente, prestando assistência técnica na condução da Pesquisa de Clima Organizacional GPTW (Great Place to Work®). A atuação contemplou suporte especializado durante as etapas técnicas da pesquisa, em conformidade com a metodologia da certificação.

Mais do que um reconhecimento, o selo GPTW evidencia o compromisso permanente da Usina Pitangueiras com um ambiente de trabalho baseado na confiança, no respeito e no desenvolvimento contínuo de seus colaboradores.

Para a MBF Partners, é motivo de satisfação acompanhar organizações que investem no fortalecimento de sua cultura, no desenvolvimento de suas lideranças e na evolução de suas práticas de gestão de pessoas.

Parabenizamos a Usina Pitangueiras por essa importante conquista e agradecemos a confiança depositada em nossa equipe ao longo dessa parceria.

A MBF Partners, coordenada por Marcos Françóia, participou da estruturação das estratégias econômicas e jurídicas desse processo.

Justiça valida Plano de Recuperação Judicial do Grupo Wórtice após aprovação dos credores

A homologação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Wórtice representa um importante marco no processo de reestruturação empresarial da companhia e reforça a relevância da recuperação judicial como instrumento de preservação da atividade econômica, dos empregos e da geração de valor.

A decisão judicial, proferida após a aprovação do plano pelos credores, consolida uma etapa fundamental do processo, permitindo que a empresa avance na implementação das medidas necessárias para reorganização financeira e operacional, dentro de parâmetros previamente negociados e aprovados pelas partes envolvidas.

Mais do que uma solução jurídica, a recuperação judicial bem estruturada exige planejamento, análise econômica, transparência nas negociações e alinhamento entre aspectos financeiros, operacionais e legais. Quando conduzida de forma estratégica, torna-se uma ferramenta capaz de viabilizar a continuidade de empresas economicamente viáveis que enfrentam momentos de dificuldade.

O caso do Grupo Wórtice demonstra que a superação de crises empresariais passa pela construção de soluções sustentáveis, capazes de equilibrar os interesses da empresa, dos credores, dos colaboradores e da sociedade. A aprovação do plano sinaliza confiança no processo de recuperação e cria condições para que a organização retome sua trajetória de crescimento de forma estruturada.

Em um cenário econômico cada vez mais desafiador, casos como esse evidenciam a importância de mecanismos que permitam a reorganização de empresas, contribuindo para a manutenção da atividade produtiva e para a preservação de negócios que continuam desempenhando papel relevante em seus setores de atuação.

Neste artigo, assinado pelo Dr. Bruno Françóia, o autor analisa o crescimento dos pedidos de Recuperação Judicial

 

Artigo publicado em portal especializado, destaca os desafios atuais dos processos recuperacionais e a importância da atuação técnica e institucional.

O aumento dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil e a crescente complexidade dos processos têm exigido maior rigor técnico e institucional na condução dos procedimentos. Esse foi o tema do artigo assinado pelo Dr. Bruno Françóia, diretor do Grupo MBF Partners, publicado em “Administração Judicial”, portal especializado do setor.

No conteúdo, o autor analisa as transformações no perfil das empresas que recorrem ao instituto, destacando que a Recuperação Judicial deixou de ser acionada apenas em cenários de colapso financeiro e passou a ser utilizada também por empresas que seguem operando, ainda que pressionadas financeiramente.

O artigo aponta que esse novo contexto torna os processos mais complexos, reunindo credores ativos, contratos em andamento e estruturas empresariais em funcionamento, o que exige maior organização das informações, governança e transparência na condução do procedimento.

Dr. Bruno também ressalta que a atuação do Administrador Judicial assume papel decisivo nesse cenário, indo além do cumprimento formal das atribuições legais e contribuindo para a fiscalização das atividades do devedor, a confiabilidade das informações e a estabilidade do processo.

Segundo o autor, a condução adequada das Recuperações Judiciais depende cada vez mais de uma atuação técnica, independente e institucional, capaz de equilibrar interesses, preservar valor e garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

A publicação reforça a importância da governança e da qualidade das informações para a previsibilidade do procedimento e para a preservação de empresas viáveis em um ambiente econômico desafiador.

Confira o artigo completo na íntegra: https://recuperacaojudicial.com.br/crescimento-pedidos-recuperacao-judicial-desafios-atuacao-tecnica/

 

Neste artigo, Marcos Françóia explica como a governança tributária e o compliance se tornam pilares estratégicos no novo modelo fiscal brasileiro.

Por Marcos Françóia – MBF Partners

A Reforma Tributária está avançando, e junto com ela vem uma nova forma de pensar gestão, controle e responsabilidade fiscal dentro das empresas brasileiras. Muito se fala sobre simplificação, modernização e eficiência, mas, na prática, o que realmente muda para empresários, gestores e profissionais que precisam manter seus negócios competitivos e seguros?

A verdade é que estamos entrando em um ambiente onde a governança tributária deixa de ser diferencial para se tornar condição básica de sobrevivência. A implementação do IBS, da CBS e do modelo dual trará um sistema mais transparente, porém muito mais automatizado, integrado e intolerante a falhas.

O fim da improvisação fiscal

Durante décadas, empresas brasileiras, especialmente as pequenas e médias conviveram com um sistema complexo que, muitas vezes, permitia ajustes, manobras, parcelamentos e o famoso “jeitinho brasileiro”. Isso não existe mais.

Com a integração digital das administrações tributárias, cruzamentos automáticos e cobrança na “origem” da transação, a margem de erro diminui drasticamente. E, quando há erro, ele aparece na hora não mais anos depois, quando já gerou passivo, juros e dores de cabeça.

Compliance tributário passa a ser estratégia, não burocracia

Governança tributária não significa apenas pagar imposto. Significa:

  • Controlar riscos com precisão;
  • Padronizar processos;
  • Saber justificar cada crédito e cada débito;
  • Integrar setores que antes mal conversavam;
  • Acompanhar atualizações legais em tempo real;
  • Ajustar preços, contratos e estoques com base na nova lógica fiscal.

Empresas que não fizerem isso vão enfrentar um ambiente hostil: autuações instantâneas, bloqueio de créditos, inconsistências automáticas e perda de competitividade.

Transparência: da teoria para a prática

A reforma tem como premissa facilitar o entendimento do sistema tributário. No papel, isso é ótimo. Mas, na prática, significa também que a transparência valerá para todos os lados: o governo terá mais clareza, mais dados e mais capacidade de identificar incongruências.

Ou seja: não haverá espaço para incerteza, achismo ou decisões sem lastro técnico.

Um novo comportamento empresarial

O empresário brasileiro está sendo chamado a amadurecer tributariamente. Isso envolve:

  • Investir em governança; aqui traduzida para muitos como organização interna de informações;
  • Ter equipes capacitadas ou consultorias especializadas;
  • Criar cultura de compliance;
  • Planejar e não apenas reagir.

A reforma não exige apenas tecnologia. Exige mentalidade nova.

Conclusão: quem se prepara lidera, quem não se adapta fica pelo caminho

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras. É uma mudança de paradigma. Empresas que enxergarem esse movimento como oportunidade sairão na frente: ganharão segurança, previsibilidade e poderão competir em mercados mais exigentes.

Já aquelas que insistirem em modelos ultrapassados enfrentarão um cenário cada vez menos tolerante ao improviso.

No novo modelo fiscal brasileiro, governança tributária deixa de ser uma escolha e se torna um pilar estratégico.