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Em artigo Dr. Bruno H. Françóia analisa decisão do STJ que reforça os limites da recuperação extrajudicial e sua natureza negocial. Acesse o artigo completo.

Recuperação extrajudicial: STJ delimita o alcance da novação e reforça sua natureza negocial

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça voltou a se debruçar sobre um tema relevante nas reestruturações empresariais: os limites dos efeitos do plano de recuperação extrajudicial.

No julgamento do REsp nº 2.234.939, a Terceira Turma firmou o entendimento de que a novação decorrente da homologação do plano de recuperação extrajudicial não atinge credores que não aderiram ao acordo. Em outras palavras, o plano vincula apenas aqueles que participaram da negociação, não sendo possível estender seus efeitos a credores estranhos à composição.

A discussão surgiu quando uma empresa, após homologar seu plano de recuperação extrajudicial com parte dos credores, buscou impedir a continuidade de execução promovida por credor que não aderiu ao acordo. A tese era simples: com a homologação, teria ocorrido a novação da dívida, devendo todos os créditos se submeterem às novas condições estabelecidas.

Contudo, o STJ rejeitou essa interpretação. Para a Corte, não há novação em relação a quem não participou do plano, sendo legítima a continuidade da cobrança individual do crédito fora das condições pactuadas.

Referida decisão reforça um ponto estrutural da recuperação extrajudicial, qual seja, o de que se trata de um instrumento de natureza essencialmente contratual e voluntária. Diferentemente da recuperação judicial, que possui caráter mais abrangente, a recuperação extrajudicial depende da adesão dos credores, produz efeitos restritos ao universo negociado e não impõe, como regra, efeitos universais sobre o passivo.

Tal entendimento está alinhado com a própria lógica da Lei n 11.101/2005, que concebe a recuperação extrajudicial como mecanismo de renegociação privada, apenas homologado pelo Judiciário, e consolida uma diretriz importante para a prática: a recuperação extrajudicial não resolve, por si só, a totalidade do passivo.

Isso significa que credores fora do plano permanecem livres para executar seus créditos, não há blindagem universal do devedor e pode haver convivência entre dívida reestruturada e dívida exigível.

Na prática, portanto, o devedor pode sair de uma recuperação extrajudicial ainda exposto a pressões financeiras relevantes, o que impacta diretamente a efetividade do instituto.

Importa destacar, porém, que o precedente em questão não cria uma nova regra, mas consolida um risco que precisa ser considerado na estruturação dos planos. Isso exige atenção especial em três pontos: (i) definição adequada do perímetro de credores; (ii) estratégia de adesão; (iii) análise realista da capacidade de estabilização do passivo.

A decisão, então, reforça a natureza da recuperação extrajudicial como instrumento de autonomia privada, mas também evidencia suas limitações estruturais. Não se trata de um mecanismo de solução global, mas de uma ferramenta de renegociação seletiva.

Assim, para quem atua com reestruturação empresarial, o recado é claro: a recuperação extrajudicial é eficiente, desde que bem estruturada, mas não substitui uma solução abrangente quando o passivo exige tratamento universal.

Neste artigo, Marcos Françóia explica como a governança tributária e o compliance se tornam pilares estratégicos no novo modelo fiscal brasileiro.

Por Marcos Françóia – MBF Partners

A Reforma Tributária está avançando, e junto com ela vem uma nova forma de pensar gestão, controle e responsabilidade fiscal dentro das empresas brasileiras. Muito se fala sobre simplificação, modernização e eficiência, mas, na prática, o que realmente muda para empresários, gestores e profissionais que precisam manter seus negócios competitivos e seguros?

A verdade é que estamos entrando em um ambiente onde a governança tributária deixa de ser diferencial para se tornar condição básica de sobrevivência. A implementação do IBS, da CBS e do modelo dual trará um sistema mais transparente, porém muito mais automatizado, integrado e intolerante a falhas.

O fim da improvisação fiscal

Durante décadas, empresas brasileiras, especialmente as pequenas e médias conviveram com um sistema complexo que, muitas vezes, permitia ajustes, manobras, parcelamentos e o famoso “jeitinho brasileiro”. Isso não existe mais.

Com a integração digital das administrações tributárias, cruzamentos automáticos e cobrança na “origem” da transação, a margem de erro diminui drasticamente. E, quando há erro, ele aparece na hora não mais anos depois, quando já gerou passivo, juros e dores de cabeça.

Compliance tributário passa a ser estratégia, não burocracia

Governança tributária não significa apenas pagar imposto. Significa:

  • Controlar riscos com precisão;
  • Padronizar processos;
  • Saber justificar cada crédito e cada débito;
  • Integrar setores que antes mal conversavam;
  • Acompanhar atualizações legais em tempo real;
  • Ajustar preços, contratos e estoques com base na nova lógica fiscal.

Empresas que não fizerem isso vão enfrentar um ambiente hostil: autuações instantâneas, bloqueio de créditos, inconsistências automáticas e perda de competitividade.

Transparência: da teoria para a prática

A reforma tem como premissa facilitar o entendimento do sistema tributário. No papel, isso é ótimo. Mas, na prática, significa também que a transparência valerá para todos os lados: o governo terá mais clareza, mais dados e mais capacidade de identificar incongruências.

Ou seja: não haverá espaço para incerteza, achismo ou decisões sem lastro técnico.

Um novo comportamento empresarial

O empresário brasileiro está sendo chamado a amadurecer tributariamente. Isso envolve:

  • Investir em governança; aqui traduzida para muitos como organização interna de informações;
  • Ter equipes capacitadas ou consultorias especializadas;
  • Criar cultura de compliance;
  • Planejar e não apenas reagir.

A reforma não exige apenas tecnologia. Exige mentalidade nova.

Conclusão: quem se prepara lidera, quem não se adapta fica pelo caminho

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de regras. É uma mudança de paradigma. Empresas que enxergarem esse movimento como oportunidade sairão na frente: ganharão segurança, previsibilidade e poderão competir em mercados mais exigentes.

Já aquelas que insistirem em modelos ultrapassados enfrentarão um cenário cada vez menos tolerante ao improviso.

No novo modelo fiscal brasileiro, governança tributária deixa de ser uma escolha e se torna um pilar estratégico.