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Neste artigo, assinado por Bruno Françóia, o autor analisa o crescimento dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil e destaca a importância da atuação técnica do Administrador Judicial para assegurar transparência, governança e segurança jurídica nos processos.

 

O crescimento dos pedidos de Recuperação Judicial e o desafio da atuação técnica do Administrador Judicial

O aumento dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil ao longo dos últimos anos evidencia uma mudança relevante no perfil das empresas que recorrem ao instituto. A Recuperação Judicial deixou de ser utilizada apenas por empresas em colapso e passou a ser buscada também por sociedades que seguem operando, faturando e inseridas em seus marcados, ainda que financeiramente pressionadas.

Esse novo cenário torna os processos ainda mais complexos, reunindo empresas em diferentes níveis de organização, com credores ativos, contratos em curso e cadeias produtivas em funcionamento.

Nesse ambiente, falhas de informação, desorganização e fragilidade de governança deixam de ser meros inconvenientes e passam a representar riscos reais à viabilidade do processo recuperacional.

Por isso, a responsabilidade dos agentes envolvidos no procedimento aumenta, o que reforça a importância de uma atuação técnica qualificada, especialmente por parte do Administrador Judicial, cuja função assume papel decisivo para a regularidade, a transparência, a credibilidade, o equilíbrio entre as partes e a segurança jurídica do processo.

O contexto atual das Recuperações Judiciais

A Recuperação Judicial tem sido cada vez mais utilizada em ambientes de restrição de crédito, elevação do custo financeiro e instabilidade econômica. Como consequência, os processos passaram a demandar maior rigor na análise das informações, maior controle das obrigações assumidas e maior clareza na comunicação entre devedor, credores e Judiciário. Em processos cada vez mais sofisticados, a ausência desses elementos compromete diretamente a confiança e a previsibilidade do procedimento.

Observa-se também um aumento da complexidade operacional dos casos, com planos de recuperação mais detalhados e negociações que exigem acompanhamento técnico contínuo. Assim, a condução adequada do processo depende não apenas da aplicação da legislação, mas da qualidade das informações e da organização do procedimento como um todo.

A atuação do Administrador Judicial diante desse cenário

A função do Administrador Judicial, nesse ambiente, não se limita ao cumprimento formal das atribuições legais. Sua atuação técnica é fundamental para assegurar a fiscalização efetiva do devedor, a confiabilidade das informações apresentadas e a adequada prestação de contas ao juízo e aos credores.

O Administrador Judicial exerce papel relevante na estruturação do processo, contribuindo para a organização das informações, o acompanhamento das atividades empresariais e a identificação de riscos que possam comprometer a execução do plano de recuperação. Em um cenário de alta complexidade, relatórios frágeis ou dados imprecisos podem distorcer decisões e comprometer negociações.

Trata-se, portanto, de uma atuação que exige independência, responsabilidade técnica e postura institucional.

Nesse contexto, torna-se cada vez mais relevante que o Administrador Judicial reúna não apenas domínio jurídico, mas também conhecimento técnico em gestão empresarial, finanças e governança. A compreensão da dinâmica operacional das empresas em recuperação, de seus fluxos, riscos e estruturas decisórias, contribui para análises mais consistentes, relatórios mais qualificados e maior segurança na condução do processo, sem que isso represente extrapolação das atribuições legais da função.

Desafios e limites da atuação técnica

O crescimento dos pedidos de Recuperação Judicial também evidencia desafios importantes relacionados à atuação do Administrador Judicial. Entre eles, destaca-se a necessidade de equilíbrio entre uma fiscalização efetiva e o respeito aos limites legais da função, evitando tanto a atuação meramente formal quanto a extrapolação de atribuições.

A multiplicidade de interesses envolvidos no processo exige postura técnica consistente, capaz de contribuir para a estabilidade do procedimento e para a preservação do ambiente de negociação. A ausência de rigor na análise das informações ou a fragilidade na comunicação tendem a comprometer a confiança entre as partes e a própria efetividade da recuperação.

Governança e transparência como elementos estruturantes

A governança e a transparência assumem papel central na condução da Recuperação Judicial, especialmente em cenários de maior complexidade. A atuação do Administrador Judicial contribui diretamente para o fortalecimento desses pilares, por meio da fiscalização, da organização das informações e da comunicação clara com as partes interessadas.

A prestação de informações confiáveis, a padronização de relatórios e o acompanhamento adequado das obrigações assumidas pelo devedor favorecem a previsibilidade do processo e reduzem conflitos. Esses elementos são essenciais para a preservação da atividade empresarial e para a segurança jurídica das decisões adotadas.

Considerações finais

O crescimento dos pedidos de Recuperação Judicial no Brasil impõe maior rigor técnico na condução dos processos. Nesse contexto, a atuação do Administrador Judicial assume relevância ainda maior, como elemento essencial para a organização, a transparência e o equilíbrio do procedimento.

Uma Administração Judicial técnica, independente e institucional não apenas organiza o processo, ela preserva valor, sustenta a confiança dos credores e contribui para que a Recuperação Judicial cumpra a sua finalidade de preservar empresas viáveis e garantir segurança jurídica ao mercado.

Bruno Françóia
Diretor do Grupo MBF Partners
Administrador Judicial e Coordenador Jurídico

 

Marcos Françóia tem destaque em artigo que analisa papel do Administrador Judicial em recuperação empresarial e ressalta importância da atuação técnica

 

O artigo “Mais que judiciais, os AJ´s precisam ser administradores”, assinado por Marcos A. Françóia (Grupo MBF Partners), foi publicado no portal RecuperaçãoJudicial.com.br. Nele, Françóia faz uma análise profunda sobre a necessidade de elevar o papel do Administrador Judicial (AJ) em processos de recuperação, alinhando-o mais a um gestor de crise do que a um mero fiscal.

Marcos, começa destacando que, com a exigência da perícia prévia (art. 51-A da Lei 11.101/2005), o Judiciário passa a ter uma condição mais técnica e criteriosa para deferir o processamento da Recuperação Judicial o que exige dos AJs uma atuação mais qualificada desde o início.

Françóia argumenta que o papel do AJ deve ultrapassar a fiscalização documental, incorporando análise de relatórios gerenciais, consistência contábil, fluxo de caixa, passivos ocultos, viabilidade operacional e compreensão da dimensão humana da crise conflitos societários, vaidades, cultura interna etc. Ele propõe que os AJs atuem em equipes multidisciplinares e liderem a interlocução entre recuperanda, credores e Poder Judiciário, sugerindo caminhos sem necessariamente substituir o poder decisório da empresa.

Também chama atenção para riscos como o vazamento de informações estratégicas em autos processuais (listas de funcionários, preços, contratos), o custo de deslocamento para AJs externos e a importância da regionalização da atuação para tornar o processo mais eficiente e menos oneroso.

Françóia conclui que a Recuperação Judicial deve ser usada como meio de reestruturação efetiva e preservação de empregos, e que isso só é possível se os Administradores Judiciais adotarem um perfil técnico, sensível e atuante não apenas um papel formal de fiscalização.

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🔗 https://recuperacaojudicial.com.br/mais-que-judiciais-os-ajs-precisam-ser-administradores-um-olhar-critico-e-colaborativo-sobre-a-realidade-das-recuperacoes-judiciais-no-brasil/