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Projeto de Lei Propõe Maior Agilidade e Empodera Credores no Processo de Recuperação Judicial”

A Lei nº 11.101/2005 estabelece as diretrizes para a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. Com o objetivo de reformular as bases das relações concursais e extinguir de vez a ineficaz concordata, que perdurou por mais de cinquenta anos como um instrumento para evitar a declaração de falência, surgiu o novo instituto da recuperação judicial (e extrajudicial). Este afastou a figura do favor legal, proporcionando uma abordagem legislativa inovadora, permitindo que empresas em crise pudessem verdadeiramente se recuperar e cumprir sua função social.

Pequenas alterações foram implementadas na Lei de Recuperação e Falências (LRF) nos anos de 2013 e 2014, na primeira década após a promulgação do otimista diploma legal.

No entanto, somente em 2020, com a promulgação da Lei nº 14.112, a LRF passou por uma verdadeira renovação e atualização, adaptando-se às mudanças no mercado. A ementa da lei foi formulada da seguinte maneira:

“Altera as Leis nos 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária”.

Foram introduzidos novos conceitos e alguns temas foram consolidados, buscando a modernização e dinamização tanto nos procedimentos judiciais quanto extrajudiciais, e nas diretrizes para a estabilização da segurança jurídica, especialmente para aqueles afetados pelas recuperações e falências.

Entretanto, naquele momento histórico, o legislador focou mais na recuperação e, em menor medida, na falência, promovendo alterações pontuais (sem desconsiderar sua importância).

Possivelmente, o destaque para a falência foi o “fresh start”, resultando em uma reabilitação mais rápida e menos burocrática do empresário falido, permitindo seu retorno ao mercado empresarial.

Em meados de 2024, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Lei Ordinária com urgência constitucional para aprimorar o Título da falência, no contexto da Lei nº 11.101/2005.

Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, o projeto visa melhorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, já que são os maiores interessados na eficiente liquidação dos ativos.

Com cerca de doze páginas de alterações na Lei de Falências, o Projeto de Lei efetua ajustes substanciais no texto legal, aprimorando a dinâmica da falência no Brasil. O foco está em conferir maior celeridade à tomada de decisões, especialmente após experiências com recuperações judiciais criativas e complexas desde 2005.

O diferencial do texto proposto está na maior e mais democrática participação dos credores nas fases da falência, buscando coibir falências temerárias e acelerar a liquidação dos ativos e o pagamento dos credores. O objetivo é reduzir o dano causado pela falência decretada.

Não podemos deixar de mencionar as mudanças processuais propostas, o aprimoramento das competências do Administrador Judicial e a introdução do gestor fiduciário no ecossistema da falência, escolhido pela assembleia geral de credores em prestígio aos verdadeiramente afetados pela falência: os credores.

Fica evidente o desejo por trás do texto: proporcionar uma participação mais ampla e democrática dos credores, otimizar a realização do ativo, pagar o maior número de credores possível e reduzir o dano social causado pela declaração de falência.

Saiba mais sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial clicando aqui

Publicação de Marlon Dias de Souza. Coordenador de Marketing da MBF Partners e grande amante da Comunicação Digital!

Marlon Dias de SouzaMarketing na MBF Partners

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Oi, sou a Cherry ☕ e confesso: hoje fui movida pela curiosidade (e pelo cheiro forte!). Mas entendi uma coisa… Esse tal de café parece ser parte do ritual sagrado da produtividade!
Os humanos da MBF falaram que manter o foco é essencial, principalmente em dias puxados. E olha, eles também falaram que produtividade não é trabalhar mais, é trabalhar melhor.
(Mas ainda prefiro um petisco de frango ao invés desse líquido amargo 🐶)
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7 dias atrás
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