MBF Partners / Agribusiness
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Recuperação Judicial ou Extrajudicial
    • Análise de Crédito
    • Auditorias
      • Auditoria Agrícola Industrial e Administrativa
      • Auditoria de Procedimentos de Gestão
      • Auditoria de Processos Operacionais
      • Auditoria Econômica, Financeira e Contábil
      • Auditoria na Área Agrícola
      • Auditoria na Área Industrial
      • Auditoria Pericial
    • Turnaround Empresarial
    • Otimização de Custos e Redução de Mão de Obra
    • Avaliação Patrimonial ou Valoração de Ativos
    • Cálculo do Valor da Empresa ou Valuation
    • Estudos de Viabilidade Econômica
    • Gestão Compatilhada
    • Gestão de Risco
    • Gestão Orçamentária e de Custos
    • Governança e Compliance
    • Monitoramento / Observador Econômico e Agroindustrial
    • Inspeções de Fabricação
  • Divisão Contábil
  • Clientes
  • Folder
  • Auditório
  • Atualize
  • Publicações
  • RMA’s
  • Contato
  • Pesquisa
  • Menu Menu

Projeto de Lei Propõe Maior Agilidade e Empodera Credores no Processo de Recuperação Judicial”

A Lei nº 11.101/2005 estabelece as diretrizes para a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária. Com o objetivo de reformular as bases das relações concursais e extinguir de vez a ineficaz concordata, que perdurou por mais de cinquenta anos como um instrumento para evitar a declaração de falência, surgiu o novo instituto da recuperação judicial (e extrajudicial). Este afastou a figura do favor legal, proporcionando uma abordagem legislativa inovadora, permitindo que empresas em crise pudessem verdadeiramente se recuperar e cumprir sua função social.

Pequenas alterações foram implementadas na Lei de Recuperação e Falências (LRF) nos anos de 2013 e 2014, na primeira década após a promulgação do otimista diploma legal.

No entanto, somente em 2020, com a promulgação da Lei nº 14.112, a LRF passou por uma verdadeira renovação e atualização, adaptando-se às mudanças no mercado. A ementa da lei foi formulada da seguinte maneira:

“Altera as Leis nos 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária”.

Foram introduzidos novos conceitos e alguns temas foram consolidados, buscando a modernização e dinamização tanto nos procedimentos judiciais quanto extrajudiciais, e nas diretrizes para a estabilização da segurança jurídica, especialmente para aqueles afetados pelas recuperações e falências.

Entretanto, naquele momento histórico, o legislador focou mais na recuperação e, em menor medida, na falência, promovendo alterações pontuais (sem desconsiderar sua importância).

Possivelmente, o destaque para a falência foi o “fresh start”, resultando em uma reabilitação mais rápida e menos burocrática do empresário falido, permitindo seu retorno ao mercado empresarial.

Em meados de 2024, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Lei Ordinária com urgência constitucional para aprimorar o Título da falência, no contexto da Lei nº 11.101/2005.

Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, o projeto visa melhorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores, tornando-os protagonistas do processo, já que são os maiores interessados na eficiente liquidação dos ativos.

Com cerca de doze páginas de alterações na Lei de Falências, o Projeto de Lei efetua ajustes substanciais no texto legal, aprimorando a dinâmica da falência no Brasil. O foco está em conferir maior celeridade à tomada de decisões, especialmente após experiências com recuperações judiciais criativas e complexas desde 2005.

O diferencial do texto proposto está na maior e mais democrática participação dos credores nas fases da falência, buscando coibir falências temerárias e acelerar a liquidação dos ativos e o pagamento dos credores. O objetivo é reduzir o dano causado pela falência decretada.

Não podemos deixar de mencionar as mudanças processuais propostas, o aprimoramento das competências do Administrador Judicial e a introdução do gestor fiduciário no ecossistema da falência, escolhido pela assembleia geral de credores em prestígio aos verdadeiramente afetados pela falência: os credores.

Fica evidente o desejo por trás do texto: proporcionar uma participação mais ampla e democrática dos credores, otimizar a realização do ativo, pagar o maior número de credores possível e reduzir o dano social causado pela declaração de falência.

Saiba mais sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial clicando aqui

Publicação de Marlon Dias de Souza. Coordenador de Marketing da MBF Partners e grande amante da Comunicação Digital!

Marlon Dias de SouzaMarketing na MBF Partners

Publicações Recentes

  • RECUPERAÇÃO DE MÉDIAS EMPRESAS
  • cenário do etanol após queimadas
  • Imposto Sobre o Pix?
  • Plano de Recuperação Judicial da UNIESP
  • Parceira Supera Parque

Momento Visionário

“Dinheiro é apenas uma ferramenta. Ele irá levá-lo onde quiser, mais não vai substituí-lo como motorista.” 

 Ayn Rand

Mídias Sociais

A verdade é que autenticidade sem estratégia não gera resultado.
Você pode ser excelente no que faz, ter valores fortes e um propósito claro, mas, se isso não for percebido, não adianta.
No mundo dos negócios, percepção também é valor. Marca, postura, tom de voz, apresentação, coerência: tudo comunica.
E sabe como isso se chama? Marketing.
Sim, o mesmo marketing que transforma produtos em desejo de consumo também se aplica a pessoas.
E mais: é preciso um toque de marketing até mesmo para falar com a equipe, para convencer, apresentar ideias, construir alinhamento e, assim, liderar com eficácia.
•
Follow
A verdade é que autenticidade sem estratégia não gera resultado. Você pode ser excelente no que faz, ter valores fortes e um propósito claro, mas, se isso não for percebido, não adianta. No mundo dos negócios, percepção também é valor. Marca, postura, tom de voz, apresentação, coerência: tudo comunica. E sabe como isso se chama? Marketing. Sim, o mesmo marketing que transforma produtos em desejo de consumo também se aplica a pessoas. E mais: é preciso um toque de marketing até mesmo para falar com a equipe, para convencer, apresentar ideias, construir alinhamento e, assim, liderar com eficácia.
2 dias atrás
View on Instagram |
1/1

MBF PARTNERS®

A MBF Partners é formada pelas empresas MBF Agribusiness, RF- Risco Calculado e I9 Organização e Gestão Contábil. A primeira empresa surgiu em 1993, dando apoio às decisões de investimentos, análises mercadológicas, auditorias e na gestão de empresas utilizando um amplo e especializado corpo técnico.

Quer saber como seus dados são tratados? clique aqui.

ENDEREÇO

Rua Guerino Giovanini, 255 – Jardim Lopes da Silva, Sertãozinho – SP, 14169-014

CONTATOS

Fone: 16 3946.6474

E-mail: mbf@mbfagribusiness.com

Whatsapp: 16 99287.5465

Responsável pela Segurança de Dados Pessoais: Marlon Dias E-mail: dados@mbfagribusiness.com

LOCALIZAÇÃO DA MBF PARTNERS

© Copyright - MBF Partners / Agribusiness - Desenvolvido pela Revolução Criativa
Desvendando o Enigma: Microsoft Alcança Marca Histórica de US$ 3 Trilhõe... MBF Partners Analisa Valorização Recorde da NVIDIA e Tendências do Mercado... Scroll to top