Quando a situação parecia querer melhorar, com a retomada dos preços causada pela falta do produto no mercado, a Petrobras que estava estocando etanol, despejou-o no mercado para aproveitar as altas.
Toda a cadeia produtiva estava em dificuldades e se ajudava mutuamente para evitar novas quebras e perdas. A dívida do setor só cresceu nesse período, porém, várias medidas foram tomadas para tentar recuperar o setor.
Em 1995, o Governo lançou a Lei 9.138/95, que autorizava a securitização da dívida para devedores até R$ 200 mil. Já em 1998 lançou o PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos). O PESA trazia em sua constituição regras que determinavam aos interessados no programa a compra de CTN (Certificados do Tesouro Nacional), que seriam utilizados como garantia do pagamento da dívida para as instituições financeiras.
As unidades produtoras que comprovaram seu endividamento com investimentos “adequados” na produção rural, teriam direito a comprar CTN no montante de 10,437% do saldo da dívida. A compra deveria ser feita à vista, ou financiada pelas instituições financeiras. O dinheiro da compra, logicamente, iria para o Governo Federal.
Os títulos dados em garantia para as instituições financeiras renderiam IGP-M + 12% ao ano. A dívida teria juros de 8% ao ano, 9% para valores acima de R$ 500 mil e 10% para valores acima de R$ 1 milhão. O prazo de pagamento da dívida e resgate dos títulos do Governo era para 20 anos.
Várias pequenas mudanças foram instituídas no caminho, chegando a reduzir os juros para 3% ao ano. Porém, os ativos eram um dos principais focos dos bancos, que exigiram garantias melhores e assim, deixaram alguns produtores em situação pior no decorrer dos anos devido a continuidade de crises.
Muitos acordos realizados deixaram às empresas ainda mais amarradas aos bancos, gerando descrédito em parte do programa, pois não conseguiram honrar os compromissos assumidos. No final dos 20 anos, o resgate dos títulos do Governo (CTN) pagaria todo o principal da dívida atualizada.
Aos devedores, bastava pagar anualmente os juros da dívida, que chegou a 3% ao ano. O PESA trouxe fôlego, mas não foi a resolução definitiva.
O Novo Proálcool – Em 2003, mais uma grande novidade deu início a um boom de investimentos no setor de etanol: o carro flexfuel. Movido a gasolina e a etanol, o modelo permitiu ao consumidor escolher o que fosse melhor ao seu bolso.
Além disso, a consciência ambiental fez com que o governo passasse a incentivar grandemente essa nova tecnologia e o etanol, mais limpo que a gasolina. Os consumidores logo aderiram ao carro flex e ao biocombustível de cana.
Além de etanol e açúcar, novos subprodutos de cana foram surgindo: energia elétrica, plástico, enzimas e etc. O setor recebeu grandes aportes de investimento nacional e internacional.
Tal como na época do Proálcool, muita gente que não entendia do negócio quis entrar e, os que já faziam parte dessa cadeia, expandiram suas unidades e fizeram aportes de capital pesado, usando crédito, que era oferecido por várias instituições financeiras.
Essa nova onda de investimentos e a super oferta de crédito fizeram com que os custos subissem e trouxe novas exigências, como a questão da mão de obra especializada, a valorização da terra, de equipamentos, suprimentos e da matéria-prima, entre outros.
E o que se viu a partir do terceiro trimestre de 2008 foi um “deja-vú” do final do Proálcool: com o crédito bloqueado, saída de investidores, falta de incentivo ao etanol por parte do governo, usinas e destilarias tiveram que novamente lutar para sobreviver as suas contas Outros fatores como o clima, preços baixos dos produtos finais e políticas governamentais de controle do preço da gasolina, ajudaram a empurrar novamente o setor para o fundo do poço.
Mais de 60 unidades entraram em Recuperação Judicial nos últimos anos, muitos empregos foram perdidos e o setor está as minguas. Já diz um velho ditado “Que não conhece a História está obrigado a revive-la”. Até quando o setor vai ser um mau aluno de sua própria lição?
Publicação Original Sexta-feira, 16 de maio de 2014.